- 1 -A Divisão Técnica é dirigida por um Chefe de Divisão, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das unidades de 3.º grau que dela depende: a Unidade dos Serviços Técnicos Municipais e a Unidade dos Serviços Operativos.
- 1.1 -São competências da Divisão Técnica, na área administrativa:
- a)Coordenar e orientar todos os procedimentos administrativos desenvolvidos na Divisão em que está integrada e assegurar toda a atividade administrativa de suporte à mesma;
- b)Controlar a movimentação dos processos na Divisão;
- c)Elaborar todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros) de suporte técnico e administrativo à Divisão;
- d)Proceder ao atendimento público relativo a todos os assuntos de responsabilidade da Divisão.
- 1.2 -São competências do Serviço de Águas da Divisão Técnica:
- a)Elaborar os contratos dos consumidores e organizar os respetivos processos;
- b)Rececionar os pedidos de execução de ramais de águas e esgotos;
- c)Atender os pedidos de ligação e corte de água e encaminhá-los para o serviço operacional competente;
- d)Coordenar a execução de tarefas de leitura e cobrança dos consumos de água;
- e)Executar o processamento de faturação dos consumos e todas as tarefas inerentes ao mesmo.
- 2 -À Unidade de Serviços Técnicos compete apoiar a Divisão Técnica nos domínios da fiscalização, gestão urbanística, Sistemas de Informação Geográfica e obras municipais, ambiente.
- 2.1 -São competências da Unidade de Serviços Técnicos Municipais, no domínio da fiscalização:
- a)Proceder ao controlo regular nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal;
- b)Zelar pelo cumprimento de leis, posturas e regulamentos municipais, e das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- c)Levantar autos pelas infrações constatadas;
- d)Detetar as atividades ou utilizações não licenciadas nos termos da lei e regulamentos;
- e)Proceder às notificações oriundas dos vários serviços;
- f)Organizar as feiras e mercados sob a jurisdição municipal;
- g)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- h)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente.
- 2.2 -São competências da Unidade de Serviços Técnicos Municipais, no âmbito da gestão urbanística:
- a)Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
- b)Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao PDM, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;
- c)Promover à análise e emissão de pareceres e submeter a despacho todos os processos de edificações e loteamentos que os particulares submetam à Câmara Municipal;
- d)Promover a fiscalização e acompanhamento de obras particulares em execução;
- e)Promover a análise e emissão de parecer sobre pedidos de construção, reparação, ampliação e reconstrução de obras particulares e de constituição de propriedade horizontal, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar e nos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- f)Informar as exposições e reclamações sobre obras particulares;
- g)Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- h)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de obras particulares que devam ser submetidos a decisão;
- i)Indicar quais as entidades que devam ser consultadas sobre a construção e sua localização;
- j)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição, de ocupação da via pública e de instalação de publicidade na via pública;
- k)Informar os pedidos de certidões de destaque e compropriedade;
- l)Promover a análise e emissão de pareceres a todos os processos de informação prévia, loteamento e urbanização que os particulares submetam à Câmara Municipal, com base na legislação e nos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- m)Colaborar na elaboração e monitorização dos Instrumentos de Gestão territorial adequados ao desenvolvimento sustentado do território do concelho.
- 2.3 -São competências da Unidade de Serviços Técnicos Municipais, no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Assegurar a conceção e implementação do Sistema de Informação Geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;
- b)Garantir a manutenção e atualização permanente das bases do Sistema de Informação Geográfica;
- c)Organizar e gerir a atualização da informação geográfica existente necessária à instrução dos processos de obras particulares, informações prévias e loteamentos.
- 2.4 -São competências da Unidade de Serviços Técnicos Municipais, no que respeita a obras municipais:
- a)Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação;
- b)Dirigir e administrar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de receção de obras;
- c)Informar acerca dos pedidos de prorrogação relativos à execução de obras por empreitada;
- d)Informar os pedidos de revisão de preços de empreitada, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho e cronogramas financeiros;
- e)Intervir nas vistorias para efeitos de receção de empreitadas, elaborando os respetivos autos e proceder aos inquéritos administrativos, ao cancelamento das cauções e elaboração da conta final.
- f)Assegurar a elaboração de projetos de obras de iniciativa municipal;
- g)Acompanhar as obras efetuadas pelas Juntas de Freguesia, realizadas no âmbito dos protocolos de descentralização de competências.
- 2.5 -São competências da Unidade de Serviços Técnicos Municipais, no domínio do ambiente:
- a)Assegurar a gestão do programa EcoAljustrel;
- b)Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental, de valorização dos espaços verdes e de gestão das infraestruturas ambientais;
- 3 -À Unidade de Serviços Operativos, compete apoiar a Divisão Técnica, nos seguintes domínios:
- a)Dirigir as Oficinas de pintura, construção civil, água e esgotos, serralharia, pavimentos e calçadas, carpintaria e eletricidade;
- b)Gerir o parque de máquinas e viaturas;
- c)Promover a construção, beneficiação e conservação de arruamentos, edifícios, estradas e caminhos municipais, redes de água e de esgotos, bem como de outros equipamentos municipais;
- d)Promover a elaboração de relatórios e mapas de custos de cada atividade desenvolvida;
- e)Colaborar na realização de eventos e outras iniciativas do município;
- f)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
- g)Zelar pela manutenção da limpeza e conservação das dependências dos mercados e feiras;
- h)Assegurar o bom funcionamento do mercado municipal, designadamente no respeitante à sua manutenção e conservação.
- i)Administrar o cemitério municipal;
- j)Assegurar a gestão do sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- k)Assegurar a gestão da higiene e limpeza de espaços públicos;
- l)Gerir a conservação e reparação de jardins e espaços verdes municipais;
- m)Assegurar as operações da varredora urbana;
- n)Assegurar a manutenção e limpeza dos edifícios municipais que estejam sob a gestão Divisão Técnica.
- 3.1 -Compete ainda à Unidade de Serviços Operativos, apoiar a Divisão Técnica no domínio do Serviço de Transportes, nomeadamente:
- a)Gerir o parque de máquinas e viaturas, distribuindo-as pelos serviços e trabalhadores de acordo com as necessidades;
- b)Assegurar a aplicação de mecanismos de controlo do uso de viaturas e o tratamento dessa informação;
- c)Proceder aos transportes no âmbito das atividades desenvolvidas pela divisão ou por outros serviços municipais, assegurando a aplicação de regras e medidas de segurança;
- d)Efetuar os transportes escolares, assegurando a aplicação de regras e medidas de segurança e o apoio e assistência em situações de primeiros socorros;
- e)Assegurar a correta manutenção e limpeza das máquinas e viaturas.
Artigo 25.º — Divisão Técnica
Vigente desde: 10/02/2023