Compete ao pessoal dirigente, nomeadamente:
- 1 -Assegurar a direção do pessoal da sua unidade orgânica, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal ou as ordens do Presidente da Câmara e ou Vereador, com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal.
- 2 -Organizar e promover a execução das atividades da Unidade Orgânica, de acordo com o plano de ação definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados.
- 3 -Elaborar relatórios referentes à atividade da Unidade Orgânica.
- 4 -Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do Presidente da Câmara ou Vereadores com responsabilidades políticas na direção da Unidade Orgânica.
- 5 -Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo recheio e cadastro dos bens.
- 6 -Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais, bem como das demais decisões proferidas pelos eleitos locais respeitantes às atribuições da Unidade Orgânica.
- 7 -Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da Unidade Orgânica.
- 8 -Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respetiva competência.
- 9 -Prestar os esclarecimentos e informações relativas à Unidade Orgânica, solicitados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador, com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica.
- 10 -Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica.
- 11 -Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- 12 -Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e outros trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- 13 -Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- 14 -Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.