- 1 -Os parâmetros de edificabilidade aplicáveis são os estabelecidos para a categoria ou subcategoria do solo em que se localiza o edifício previsto na operação urbanística.
- 2 -Na quantificação da superfície de terreno que serve de base ao cálculo dos parâmetros de edificabilidade, deve ser considerada a área total da parcela.
- 3 -Salvo disposição expressa em contrário, consideram-se para a verificação do cumprimento dos parâmetros de edificabilidade, as áreas de implantação e as áreas de construção das novas edificações previstas e das edificações existentes a manter.
- 4 -Nas operações urbanísticas localizadas nos espaços centrais, a área de construção destinada a estacionamento nas caves é subtraída à área total de construção para efeito do cálculo dos parâmetros de edificabilidade.
Artigo 17.º — Aplicação dos parâmetros de edificabilidade
Vigente desde: 18/12/2024