1 - Em operações de loteamento e em operações urbanísticas consideradas por regulamento municipal como de impacte semelhante a operações de loteamento ou como de impacte relevante, os parâmetros para o dimensionamento de parcelas de terreno destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e a equipamentos são os constantes da seguinte tabela:
Tabela 3 - Parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e de utilização coletiva e de equipamentos
Tipos de ocupação
Espaços verdes
e de utilização coletiva
Equipamentos
de utilização coletiva
Habitação unifamiliar
20 m²/fogo
25 m²/fogo
Habitação coletiva, comércio, serviços, restauração ou bebidas, e empreendimentos turísticos
20 m²/100 m² a. c.
20 m²/100 m² a. c.
Indústria e armazenagem
10 m²/100 m² a. c.
10 m²/100 m² a. c.
2 - À tabela 2 aplicam-se os conceitos estipulados na Portaria n.º 216-B/2008, na redação atual.
3 - O cumprimento dos parâmetros de dimensionamento a que se referem os números anteriores pode ser dispensado nos empreendimentos turísticos, quando não se justificar a previsão de áreas destinadas às finalidades indicadas no n.º 1, ou por impossibilidade da sua execução devidamente justificada.