São operações urbanísticas de caráter especial os aterros de inertes e outros depósitos a céu aberto, instalações para produção de energia renovável, e outros não referidos nos artigos anteriores mas que pela existência de outros fatores condicionantes, resultantes da localização das matérias-primas e do destino dos produtos finais, o justifiquem, ou a Assembleia Municipal considere que, pela sua natureza, dimensão, criação de postos de trabalho diretos e caráter inovador para o perfil industrial do concelho, sejam de interesse municipal para o seu desenvolvimento económico.