- 1 -Os espaços agrícolas correspondem às áreas que, por virtude das suas características morfológicas, uso e aptidão natural, apresentam maiores potencialidades para a produção de culturas e bens agrícolas, bem como às áreas submetidas a importantes investimentos destinados a aumentar a capacidade produtiva dos solos, e ainda a outras áreas com utilização agropecuária, complementares das primeiras, socialmente determinantes para fixação da população em zonas sujeitas ao decréscimo demográfico, desdobrando-se em duas subcategorias:
- a)Espaços agrícolas de produção;
- b)Outros espaços agrícolas.
- 2 -Os espaços agrícolas de produção integram a totalidade dos solos classificados com Reserva Agrícola Nacional (RAN) e correspondem a espaços com elevada capacidade de uso e aptidão agrícola.
- 3 -Os outros espaços agrícolas correspondem a outros espaços agrícolas, não incluídos na RAN e correspondem a espaços de uso dominante agrícola.
Artigo 32.º — Caracterização
Vigente desde: 18/12/2024