- 1 -Os espaços florestais correspondem aos terrenos ocupados com floresta, matos, pastagens e outras formações vegetais e espontâneas, especialmente vocacionados para a utilização florestal e silvopastoril, e destinam-se essencialmente ao aproveitamento racional dos recursos florestais e, em simultâneo, ao desempenho de importante função ecológica, de proteção dos solos, regulação do regime hídrico e suporte da fauna e flora selvagens, estruturação da paisagem, qualidade do ambiente e suporte de atividades de lazer, no quadro das orientações estabelecidas no PROF EDM para a sub-região homogénea Minho Interior (Cf. Anexo IV), desdobrando-se em três subcategorias:
- a)Espaços florestais de conservação;
- b)Espaços florestais de proteção;
- c)Espaços florestais de produção.
- 2 -Os espaços florestais de conservação visam a conservação de habitats contemplados pela importância, características e grau de desenvolvimento da floresta autóctone, sendo constituídos por povoamentos de carvalhos (carvalho alvarinho e carvalho negral) e outras folhosas, enquanto habitats florestais prioritários com alto valor estrutural, elevado valor ambiental e sensibilidade ecológica, e têm como objetivo potenciar a biodiversidade dos espaços florestais no estabelecimento de corredores ecológicos, na compartimentação e qualificação cénica da paisagem, na proteção e conservação das espécies de flora e fauna, e na conservação dos sistemas e valores ecológicos e paisagísticos, sem prejuízo de outros associados de menor significado, podendo ainda praticar-se a silvopastorícia, a caça e pesca, neles devendo ser adotadas as normas e modelos de silvicultura da função geral de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos definidos no PROF EDM, e sem prejuízo das restantes disposições deste programa (Cf. Anexo IV).
- 3 -Os espaços florestais de proteção são constituídos por habitats de floresta ripícola, formações arbóreas e arbustivas ribeirinhas, proteção e enquadram as áreas classificadas na Reserva Ecológica Nacional (REN), correspondentes fundamentalmente às principais cabeceiras das linhas de água e às áreas declivosas com elevado risco de erosão e outras áreas do regime hídrico, e visam sobretudo a proteção do solo contra riscos de erosão eólica e hídrica, proteção de cheias e do regime hídrico, proteção ambiental e microclimática, tendo como objetivos minimizar os risco de erosão do solo, criar condições favoráveis à infiltração das águas pluviais, a salvaguarda de valores ecológicos e o equilíbrio dos sistemas biofísicos, neles devendo ser adotadas as normas e modelos de silvicultura da função geral de proteção e as normas de aplicação localizada, áreas florestais sensíveis ao risco de erosão, definidas no PROF EDM, e sem prejuízo das restantes disposições deste programa (Cf. Anexo IV).
- 4 -Os espaços florestais de produção são constituídos predominantemente por povoamentos de eucalipto, de pinheiro bravo e mistos de eucalipto com pinheiro bravo e incultos, podendo integrar pequenos núcleos pontuais de carvalhos e outras folhosas, e visam o aproveitamento da diversidade das capacidades produtivas (madeira, biomassa para a energia, frutos, sementes, materiais vegetais e orgânicos), tendo como objetivos promover a utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos, bem como a aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final, o fomento da cinegética e pesca em águas interiores, neles devendo ser adotadas as normas e modelos de silvicultura da função geral de produção definidas no PROF EDM, e sem prejuízo das restantes disposições deste programa (Cf. Anexo IV).
Artigo 35.º — Caracterização
Vigente desde: 18/12/2024