- 1 -Os espaços verdes integram parques, jardins, praças e outras áreas com coberto vegetal de utilização coletiva ou polígonos destinados à sua instalação.
- 2 -Os espaços verdes contribuem para a valorização ambiental e paisagística do solo urbano e para a sustentabilidade ecológica do sistema urbano, destinando-se a fins recreativos, desportivos, culturais e turísticos, a outras atividades lúdicas de cariz agrícola e florestal e ao enquadramento de infraestruturas.
Artigo 62.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 18/12/2024