- 1 -Encontra-se sujeita a uma prévia aprovação por parte da Câmara Municipal de Sintra:
- a)A colocação de reclamos, anúncios e outros dispositivos análogos nos lugares de venda;
- b)A utilização de qualquer tipo de aparelhagem sonora nos espaços dos mercados Municipais que integrem a RMMS.
- 2 -Sobre a afixação de publicidade rege a legislação em vigor e o disposto no Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra.
- 3 -Caso seja autorizada a difusão pública de música, a mesma encontra-se condicionada à comprovação do pagamento prévio dos direitos de autor e nas situações aplicáveis, à prévia emissão de licença especial de ruído, de acordo com o previsto no Regulamento Geral do Ruído e ao pagamento da competente taxa.
Artigo 23.º — Publicidade
Vigente desde: 18/12/2024