- 1 -Sem prejuízo das demais interdições constantes dos artigos anteriores é ainda expressamente proibido aos operadores:
- a)Comer, consumir bebidas alcoólicas e mascar pastilha elástica no lugar de venda;
- b)Fumar ou foguear no interior do Mercado;
- c)Expor para venda produtos diferentes dos permitidos no presente Regulamento;
- d)Comercializar produtos confecionados em casa, provenientes de estabelecimentos não licenciados, bem como quando não tenham a necessária rotulagem;
- e)Expor para venda produtos que, pelo seu estado ou condições, possam prejudicar a saúde pública;
- f)Desrespeitar as normas de funcionamento do mercado e as instruções dadas pelas entidades fiscalizadoras;
- g)Impedir ou dificultar o exercício das funções atribuídas aos trabalhadores municipais.
- 2 -A proibição da alínea d) do n.º 1 não abrange os bens alimentares preparados e confecionados no local, no âmbito da restauração e bebidas, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do RJACSR.
Artigo 34.º — Outras Proibições
Vigente desde: 18/12/2024