- 1 -A utilização dos espaços de esplanadas é da responsabilidade dos concessionários, incumbindo-lhe:
- a)A aquisição do mobiliário, sujeito à prévia aprovação do NGEM;
- b)A conservação e bom funcionamento do equipamento;
- c)A gestão, operação e manutenção dos mesmos;
- d)No fim de cada dia, garantir as condições do mobiliário ao nível da higiene, limpeza e segurança.
- 2 -Acerca da limpeza e remoção de resíduos rege o n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 3.º — Utilização das Esplanadas
Vigente desde: 18/12/2024