Os concessionários devem respeitar a atividade principal (core business) de um conceito ou ramo de negócio existente, privilegiando, sempre que possível, a diversidade relativamente ao mesmo tipo de produtos especializados, por forma a promover benefícios e oportunidades comerciais de interesse comum, proporcionando aos clientes uma oferta/procura diversificada no mesmo espaço destinado a vários tipos de público-alvo.
Artigo 4.º — Concorrência e Diversidade de Oferta
Vigente desde: 18/12/2024