Para efeitos de deposição de resíduos sólidos domésticos serão usados pelos utilizadores:
- a)Sacos plásticos, podendo a cor e tipos ser definidos pelo município, a introduzir nos contentores a seguir enunciados;
- b)Contentores com capacidade média de 110 l ou outra, a colocar no interior dos estabelecimentos ou edifícios:
- c)Contentores com capacidade média de 800 l, 1000 l e 1100 l ou outra, colocados na via pública nas restantes áreas;
- d)Contentores destinados a recolhas selectivas:
- e)Papeleiras destinadas à deposição de desperdícios produzidos nas vias e outros espaços públicos.