Para o devido uso dos contentores, por parte dos utilizadores, estabelecem-se as seguintes regras:
- a)Os resíduos sólidos urbanos deverão ser acondicionados nos sacos de plástico referidos na alínea a) do artigo anterior, devidamente fechados antes de serem colocados nos contentores, garantindo a estanquicidade e impedindo o espalhamento ou derrame dos resíduos;
- b)O papel, cartão, vidro e outros materiais, objecto de recolha selectiva, devem ser depositados, livres de quaisquer outros resíduos, em recipientes específicos;
- c)Após a utilização do contentor deve fechar-se a tampa;
- d)No contentor não deverão ser depositados resíduos sempre que isso obstaculize o fecho da tampa.