- 1 -Com o objectivo de promover um sistema de recolha e valorização de resíduos recicláveis, existem em diversos locais contentores para recolha selectiva.
- 2 -Os contentores destinados à recolha selectiva de vidro (vidrões), de papel (papelões), de embalagens (embalões) ou outros resíduos, cuja recolha venha a ser implementada, serão devidamente assinalados com dístico indicativo dos resíduos que ali devam ser colocados e só esses aí podem ser depositados.
- 3 -No que respeita aos horários de deposição, todos os resíduos valorizáveis podem ser colocados no respectivo contentor a qualquer hora e em qualquer dia da semana, excepto o vidro e as embalagens de folha metálica, que deverão ser colocadas entre as 7 e as 22 horas, de modo a evitar ruído nocturno.
Artigo 15.º — Recolha selectiva de resíduos
Vigente desde: 27/04/2004