- 1 -Os contentores referidos nas alíneas c), d) e e) do artigo 13.º são propriedade do município.
- 2 -No caso do n.º 4 do artigo 3.º do presente Regulamento, podem os contentores referidos no número anterior ser propriedade das entidades que substituam o município naquela função.
- 3 -Os contentores referidos na alínea b) do artigo 13.º são propriedade dos utilizadores.
Artigo 16.º — Propriedade dos recipientes
Vigente desde: 27/04/2004