- 1 -Todos os projectos de loteamento deverão prever e representar na planta síntese, a colocação de equipamento de deposição separativa: ecopontos (vidrão. papelão, embalão e pilheira), contentores de RSU indiferenciados, papeleiras ou outros equipamentos de deposição, calculados de modo a satisfazer as necessidades do loteamento, em quantidade e tipologia a aprovar pelos serviços municipais.
- 2 -É condição necessária para a vistoria, com vista a recepção definitiva do loteamento, a certificação, no respectivo auto, de que o equipamento previsto anteriormente está instalado nos locais definidos e aprovados.
Artigo 18.º — Equipamento em loteamentos
Vigente desde: 27/04/2004