A recolha dos RSU é classificada, para efeitos do presente Regulamento, nas categorias seguintes:
- a)Recolha normal - quando é efectuada segundo percursos e com periodicidade definidos pelos serviços municipais, destinando-se a remover os RSU contidos nos recipientes colocados junto ao lancil e noutros locais definidos pelo município;
- b)Recolha especial - quando é efectuada a pedido dos produtores, sem itinerários definidos e com periodicidade aleatória, destinando-se, fundamentalmente, a resíduos que, pela sua natureza, peso e ou dimensões, não possam ser objecto de recolha normal.