- 1 -Os serviços municipais podem proceder, a solicitação dos interessados e mediante o pagamento dos tarifários aplicáveis, à remoção dos objectos domésticos volumosos fora de uso e de resíduos verdes urbanos.
- 2 -A remoção referida no número anterior poderá ser solicitada aos serviços municipais.
- 3 -A remoção efectuar-se-á em data e hora a acordar entre o utilizador e os serviços municipais.
- 4 -Compete aos utilizadores transportar os seus objectos domésticos volumosos fora de uso e os seus resíduos verdes urbanos para os contentores específicos ou para local acessível à viatura de recolha.
- 5 -É proibido, sem previamente o requerer aos serviços municipais e obter a confirmação de que se realizará a remoção, colocar objectos domésticos volumosos fora de uso e resíduos verdes urbanos em qualquer espaço público.
Artigo 26.º — Remoção de objectos domésticos volumosos fora de uso e de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 27/04/2004