- 1 -Os produtores de resíduos sólidos comerciais, cuja produção diária exceda os 1100 l, são responsáveis por dar destino adequado aos seus resíduos, podendo acordar a sua recolha, transporte, armazenagem, eliminação ou utilização com empresas devidamente autorizadas para tal ou com o município de Pombal, mediante pagamento dos tarifários aprovados.
Artigo 27.º — Produtores de resíduos sólidos comerciais
Vigente desde: 27/04/2004