Para o tratamento e ou destino final dos resíduos sólidos produzidos na área do concelho somente poderão ser utilizados os locais, métodos e processos aprovados pelas entidades competentes, e nos termos da legislação aplicável.
Para o tratamento e ou destino final dos resíduos sólidos produzidos na área do concelho somente poderão ser utilizados os locais, métodos e processos aprovados pelas entidades competentes, e nos termos da legislação aplicável.