- 1 -Estão isentos do pagamento das tarifas referidas no artigo anterior as seguintes entidades:
- a)Freguesias do concelho de Pombal;
- b)Os Bombeiros Voluntários de Pombal.
- 2 -Pode a Câmara Municipal isentar do pagamento das tarifas utilizadores carenciados, se devidamente comprovada a insuficiência económica, nos termos prescritos no artigo 11.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A insuficiência económica a que se refere o número anterior deve ser comprovada anualmente, durante o mês de Janeiro.
- 4 -Os utilizadores que possuam mais do que uma habitação na área do concelho, apenas de uma pagarão tarifa, ficando as outras isentas, desde que estas estejam desabitadas e disso façam prova.
Artigo 38.º — Isenção do pagamento das tarifas
Vigente desde: 27/04/2004