Sempre que quaisquer obras, construções ou outros trabalhos sejam iniciados com prejuízo para o funcionamento do sistema municipal de remoção, deverão os proprietários ou demais responsáveis comunicar o facto aos serviços municipais, propondo uma alternativa ao modo de execução da remoção, suportando sempre os custos supervenientes.
Artigo 43.º — Comunicação de impedimentos à remoção
Vigente desde: 27/04/2004