- 1 -As operações urbanísticas a desenvolver no concelho devem ser projetadas prevendo o uso de materiais e técnicas que visem a adaptação e mitigação às alterações climáticas.
- 2 -Os projetos a desenvolver devem prever mecanismos e técnicas de promoção de infiltração das águas pluviais e/ou o seu aproveitamento, de forma a reduzir os caudais afluentes à respetiva rede de drenagem e a promover o uso eficiente da água, como por exemplo:
- a)A construção de poços de infiltração;
- b)Reduzir ao mínimo a impermeabilização dos espaços exteriores, com a adoção de pavimentos em materiais permeáveis no espaço privado e no espaço público (passeios, calçadas, praças, estacionamentos, acessos pedonais, pistas clicáveis, etc.) e, sempre que possível, prever a aplicação de pavimentos permeáveis e porosos;
- c)Construção de depósitos de recolha de águas pluviais para utilização em sistemas de rega.
- 3 -Os edifícios devem ser concebidos de forma a garantirem a eficiência energética, implementando estratégias de desenho, tecnologias e materiais que minimizem o consumo de energia e otimizem o uso de recursos renováveis.
- 4 -As áreas verdes devem privilegiar a utilização de espécies autóctones ou adaptadas às condições edafoclimáticas, nomeadamente nas áreas mais baixas que potenciam a infiltração e a biodiversidade ou em logradouros com capacidade adequada para esse efeito e possuindo integração paisagística cuidada.
Artigo 10.º-A — Disposições gerais de adaptação e mitigação às alterações climáticas
Vigente desde: 20/11/2025