- 1 -A implantação de novas ETA está sujeita a legislação específica.
- 2 -Não é permitido efetuar quaisquer obras de edificação nas faixas com 10 metros de largura contados a partir dos limites exteriores da ETA.
Artigo 75.º — Estações de tratamento de águas
Vigente desde: 20/11/2025