- 1 -A implantação de novas ETAR está sujeita a legislação específica.
- 2 -As ETAR existentes ou a criar têm uma faixa de proteção de 50 m, medidos a partir da linha que une todos os equipamentos e edifícios que a compõem.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Na faixa de proteção referida no n.º 2 é interdita a construção destinada a habitação, equipamentos e turismo, bem como a abertura de poços ou furos que se destinem à captação de água para consumo doméstico.
Artigo 76.º — Estações de tratamento de águas residuais
Vigente desde: 20/11/2025