- 1 -Todas as candidaturas que derem entrada nos serviços serão analisadas, sendo que o ato de apresentação da candidatura não serve de prova da atribuição do apoio.
- 2 -A Câmara Municipal deliberará, caso a caso e poderá, em caso de dúvida, desenvolver diligências complementares consideradas adequadas, no sentido de averiguar o pedido.
- 3 -Os processos de candidatura serão apreciados pelos técnicos da Câmara Municipal;
- 4 -Apreciadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos, será elaborada uma lista provisória a afixar nos lugares de estilo habituais;
- 5 -No prazo de cinco dias úteis, a contar da data da afixação da lista provisória, poderá qualquer concorrente apresentar recurso da mesma, mediante reclamação dirigida à Câmara Municipal, a qual decidirá no prazo de 10 dias úteis a contar da data de apresentação da reclamação;
- 6 -Findo o prazo de apreciação da reclamação, será elaborada a lista definitiva que será apresentada à Câmara Municipal, para feitos de deliberação;
- 7 -Após deliberação da Câmara Municipal, a lista definitiva será comunicada aos bolseiros, através da página oficial da Internet do Município;
- 8 -Será realizada uma cerimónia para oficializar a atribuição das Bolsas de Estudo.
Artigo 8.º — Admissão das candidaturas e Decisão dos resultados
Vigente desde: 24/12/2024