- 1 -Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no âmbito do processo de atribuição da Bolsa de Estudo;
- b)Participar à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da Bolsa de Estudo que possam influir na continuidade da atribuição da Bolsa de Estudo;
- c)Mediante a atribuição da Bolsa de Estudo, os jovens assumem a prestação de serviço cívico/comunitário, coberto por seguro, nas pausas letivas, durante 70 horas/ano, proporcionando-se a ocupação saudável dos seus tempos livres, contribuindo ainda para a sua formação e desenvolvimento psicossocial. Esta vertente visa estimular o contacto direto dos jovens com o Município de Torre de Moncorvo, com opção e de acordo com as áreas propostas e escolhidas, de melhorar o seu conhecimento da realidade onde se inserem, designadamente, nas suas vertentes ambiental, desportiva, administrativa, cultural e social;
- d)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
Artigo 9.º — Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 24/12/2024