- 1 -Os autores de projectos e técnicos responsáveis pela direcção técnica da obra deverão estar obrigatoriamente inscritos na CMB.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os técnicos autores de projectos que se encontrem inscritos em associações públicas profissionais e comprovem a validade da respectiva inscrição, aquando da entrega dos projectos.
Artigo 3.º — Obrigatoriedade
Vigente desde: 30/04/2004