- 1 -A utilização dos caminhos de acesso do Aproveitamento, de caráter, quer primário, quer secundário, destina-se à Entidade Gestora e aos beneficiários no âmbito da sua atividade.
- 2 -Nos caminhos de acesso sob sua gestão, a qualquer tempo, poderá a Entidade Gestora promover o estabelecimento de condicionamentos ao trânsito de caráter temporário ou permanente, incluindo a impossibilidade de utilização por parte de estranhos ao Aproveitamento.
- 3 -Não é permitida a instalação de sistemas de rega nos prédios rústicos, que durante o seu funcionamento afetem qualquer parte dos caminhos de acesso.
Artigo 37.º — Caminhos de acesso
Vigente desde: 11/02/2026