- 1 -Esta área destina-se à implantação de equipamento coletivo a designar, em acordo com o estabelecido no Plano Diretor Municipal, nomeadamente no artigo 87.º do seu regulamento.
- 2 -Os limites superiores da altura máxima das fachadas, da área de implantação e da área de construção da edificação são os definidos no quadro síntese da Planta de Implantação e no anexo do presente regulamento.
- 3 -A percentagem máxima de impermeabilização é de 80 % da área da parcela.
- 4 -A edificação deverá respeitar o limite do polígono de implantação definido na Planta de Implantação.
- 5 -Admite-se a construção de pisos abaixo da cota de soleira.
Artigo 14.º — Espaço de uso especial - Equipamento estruturante
Vigente desde: 21/02/2019