- 1 -As queixas e reclamações dos cidadãos ou associações têm que ser apresentadas por escrito, devendo estes estar devidamente identificados, nomeadamente com indicação de contacto para uma resposta posterior.
- 2 -O Provedor Municipal dos Animais da Trofa responde no prazo máximo de trinta dias úteis a solicitações dos órgãos municipais, ou, em igual prazo, a satisfação das reclamações apresentadas por munícipes, comunicando as diligências efetuadas, as alterações da situação que originou a queixa ou reclamação e as respetivas conclusões.
Artigo 11.º — Dever de resposta
Vigente desde: 27/12/2024