- 1 -O Provedor Municipal dos Animais da Trofa não tem poder decisório ou capacidade sancionatória, dirigindo aos órgãos municipais competentes as suas recomendações.
- 2 -O Provedor Municipal dos Animais da Trofa não tem competência para anular, revogar ou alterar qualquer decisão e a sua intervenção não suspende o decurso de prazos graciosos ou contenciosos.
Artigo 12.º — Limitação de competências
Vigente desde: 27/12/2024