- 1 -Integram o Conselho:
- a)O presidente da Câmara Municipal de Loulé;
- b)O vereador do pelouro da segurança, quando este não seja assegurado pelo próprio presidente da Câmara;
- c)O presidente da Assembleia Municipal de Loulé;
- d)Os presidentes das juntas de freguesia;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca de Loulé;
- f)O comandante do Destacamento Territorial de Loulé da Guarda Nacional Repúblicana;
- g)Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- h)O delegado marítimo de Quarteira;
- i)O responsável do Serviço Municipal de Protecção Civil;
- j)O comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Loulé;
- k)Um representante dos Serviços Alfandegários;
- l)Os responsáveis ao nível municipal pelos organismos de assistência social, constantes no anexo I, e um representante do Instituto Português da Droga e Toxicodependência - IPDT;
- m)Os responsáveis a nível municipal das associações económicas, patronais e sindicais (constantes no anexo II);
- n)Um conjunto de 20 cidadãos, residentes no território municipal, de reconhecida idoneidade a designar pela Assembleia Municipal.
- 2 -Os membros do Conselho, constantes das alíneas k) e l) podem ser substituídos, em qualquer momento, pelas entidades que os nomearam.
- 3 -Os membros do Conselho constantes nas alíneas c), d), e), f), g), h), i) e j) devem indicar os membros suplentes que, nas faltas e impedimentos dos membros efectivos os deverão substituir.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho designados ao abrigo da alínea m) cessa com o fim da assembleia que os designou, devendo, porém, manter-se em funções até à designação dos membros que os substituem ou à indicação da sua recondução.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 30/04/2004