- 1 -O Conselho é presidido pelo presidente da Câmara Municipal de Loulé.
- 2 -Compete ao presidente abrir, encerrar as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos, podendo ordenar a sua suspensão ou considerar o seu encerramento antecipado, se houverem circunstâncias excepcionais que o justifiquem.
- 3 -O presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por uma comissão executiva, composta pelo presidente que preside, vereador do pelouro da segurança que o substitui no seu impedimento e mais cinco elementos do Conselho eleito entre eles, escolhendo depois o presidente um para secretário.
Artigo 5.º — Presidência
Vigente desde: 30/04/2004