- 1 -O candidato pode concorrer a um ou a mais espaços mediante preenchimento e assinatura do respetivo formulário, no qual indica o(s) espaço(s) a que se candidata.
- 2 -O formulário é disponibilizado aos interessados com o aviso de publicitação do concurso.
- 3 -A candidatura é apresentada exclusivamente em língua portuguesa e por via eletrónica no sítio do Município disponibilizado para o efeito no anúncio do concurso.
- 4 -A entidade candidata deve submeter, em formato digital, para instrução do formulário de candidatura, os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Pessoa Coletiva;
- b)Certidões comprovativas da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social ou, alternativamente, o comprovativo das autorizações conferidas ao Município de Lisboa para proceder à consulta da situação tributária do candidato e à consulta da situação contributiva perante a Segurança Social;
- c)As autorizações são concedidas à entidade Município de Lisboa com o número fiscal 500051070 e de Segurança Social n.º 20005047435;
- d)Estatutos, escritura de constituição e respetiva publicação na publicação oficial;
- e)Regulamento Interno, quando exista;
- f)Ata da tomada de posse dos atuais titulares dos cargos de direção ou administração;
- g)Relatório de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação;
- h)Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;
- i)Declaração sob compromisso de honra da inexistência de dívidas às empresas municipais, subscrita pelo próprio, ou emitida pelas empresas municipais.
- 5 -A entidade candidata deve ainda apresentar documento no qual indique:
- a)O fim a que se destina o espaço;
- b)Os Projetos, Plano de Atividades ou objetivos e destinatários que se pretendem atingir, orçamento discriminado e cronograma financeiro e de execução física, meios humanos;
- c)A experiência similar em projetos idênticos;
- d)Os apoios atribuídos à entidade em causa e respetivas datas, nomeadamente identificação das fontes de apoio financeiro e patrimonial.
- 6 -Caso se trate de uma candidatura conjunta deve ser preenchida adicionalmente a Declaração cuja minuta está identificada como anexo II ao presente Regulamento.
- 7 -Na eventualidade de não ser apresentado algum dos documentos identificados nos números 4 e 5, ou caso algum deles não seja legível ou suscite dúvidas de interpretação, o júri notifica o candidato para apresentar a documentação em falta ou prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de cinco dias úteis.
- 8 -Se, decorrido o prazo referido no número anterior, o candidato não apresentar a documentação em falta ou não prestar os esclarecimentos solicitados, a candidatura é excluída.
- 9 -O não cumprimento dos requisitos da candidatura previstos nos números anteriores, determina a sua exclusão.
Artigo 10.º — Candidatura das entidades sem fins lucrativos
Vigente desde: 31/12/2024