- 1 -Os espaços atribuídos no âmbito deste Regulamento que necessitem de obras de conservação ou beneficiação, usufruem de uma compensação, que consiste na isenção da contrapartida mensal, por um período de 3 ou 6 meses, respetivamente, a aplicar após a execução das obras.
- 2 -A isenção da contrapartida mensal referida no ponto anterior é precedida de fiscalização, para confirmar a execução das mesmas, efetuada pelo serviço responsável pela atribuição do ENH.
Artigo 26.º — Isenção inicial em espaços atribuídos
Vigente desde: 31/12/2024