- 1 -Os espaços não habitacionais são entregues ao candidato selecionado, após a outorga do Protocolo de Cedência ou Auto de Cedência no estado em que se encontram no momento em que são colocados a concurso.
- 2 -Aos espaços não habitacionais que necessitem de obras de conservação ou beneficiação é concedido um prazo máximo de 3 a 6 meses, respetivamente, para o início da atividade, contados a partir da assinatura do respetivo título.
- 3 -Compete ao Município proceder à classificação das obras a realizar nos espaços, sendo esta classificação divulgada no sítio eletrónico aquando da publicitação dos ENH a concurso.
- 4 -Os prazos para a execução das obras apenas podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, mediante apresentação de justificativos devidamente fundamentados e validados pelos serviços do Município de Lisboa.
- 5 -Decorrido o prazo referido no número anterior e não se verificando o início de atividade no espaço, cessa a ocupação, com base em incumprimento.
Artigo 27.º — Prazo para conclusão de benfeitorias e início de atividade
Vigente desde: 31/12/2024