- 1 -As entidades candidatas podem desistir a qualquer momento da sua candidatura a um espaço em concreto, bastando para o efeito notificar o Município dessa vontade, através do endereço de correio eletrónico indicado no anúncio do concurso.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a declaração de desistência, deve ser enviada para o endereço eletrónico utilizado na sua inscrição e assinada pela pessoa com poderes para vincular a entidade candidata.
- 3 -É ainda considerada desistência:
- a)A falta de envio ou de apresentação dos documentos solicitados para efeitos da assinatura do Protocolo de Cedência ou Auto de Cedência, no prazo indicado para o efeito;
- b)A falta de comparência no local, dia e hora do ato de assinatura dos títulos mencionados na alínea anterior;
- c)A devolução da chave do espaço entre a data de assinatura dos títulos e o termo do prazo para abertura do espaço ao público.
- 4 -Em caso de desistência de um candidato, é sucessivamente convidado a assinar o Protocolo de Cedência ou Auto de Cedência, o candidato ordenado em lugar imediatamente subsequente, desde que a respetiva candidatura não tenha sido excluída.
- 5 -Inexistindo candidato classificado em lugar subsequente, o ENH é integrado no próximo concurso que seja promovido.
Artigo 28.º — Desistência
Vigente desde: 31/12/2024