- 1 -A decisão sobre a utilização e atribuição dos Espaços Não Habitacionais (ENH) em Bairros Municipais é efetuada exclusivamente pelo Município de Lisboa.
- 2 -A Gebalis assume a gestão da ocupação dos ENH, desde o momento da sua atribuição até à sua total desocupação de pessoas e bens, mediante a execução dos seguintes procedimentos:
- a)Verificação do cumprimento das condições estabelecidas nos títulos;
- b)Análise dos pedidos de alteração de titularidade;
- c)Análise dos pedidos de renovação dos títulos;
- d)Análise dos pedidos de prorrogação do prazo para execução de obras após a cedência do ENH;
- e)Analise dos pedidos de mudança de ramo de atividade;
- f)Celebração de acordos de pagamento;
- g)Verificação da existência de ocupações abusivas e adoção das medidas previstas na regulamentação em vigor;
- h)Desocupação de pessoas e bens;
- i)Concretização dos pedidos de cancelamento de conta;
- j)Fiscalização da ocupação do ENH e a da sua correta utilização;
- k)Adaptação e reabilitação dos ENH, a fim de criar condições para que estes possam ser atribuídos.
- 3 -Após a desocupação dos ENH, a Gebalis procede à sua devolução ao Município para nova atribuição.
- 4 -A gestão dos ENH é feita nos termos dos Regulamentos Municipais em vigor e demais legislação aplicável.
Artigo 29.º — Funções do Município e da Entidade Gestora
Vigente desde: 31/12/2024