- 1 -Findo o prazo inicial de 3 anos, o Protocolo ou Auto de Cedência celebrado pode ser renovado, por iguais períodos, mediante requerimento do interessado, desde que tal corresponda ao interesse público municipal e não se verifique alguma causa de incumprimento que determine a cessação da cedência.
- 2 -O requerimento referido no número anterior é endereçado à Gebalis, com antecedência não inferior a 60 (sessenta) dias úteis do termo do prazo inicial e, após análise, é enviado ao Município para a consequente tomada de decisão.
Artigo 30.º — Renovação dos títulos
Vigente desde: 31/12/2024