- 1 -Por morte do titular do espaço atribuído para fins comerciais, pode ser concedido novo título de ocupação temporário, quando requerido no prazo de 60 (sessenta) dias após o óbito, desde que se trate de cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, pessoa que viva em união de facto há pelo menos 2 (dois) anos, ou por descendentes e ascendentes do 1.º grau em linha reta.
- 2 -Os requerentes devem explorar pessoalmente os espaços em causa e fazer prova documental do facto que alegam para a transmissão, entregando cópia da certidão de óbito, da habilitação de herdeiros e declaração de acordo para continuidade de exploração da atividade, com as assinaturas de todos os herdeiros referidos no número anterior reconhecidas notarialmente.
- 3 -Caso não existam as pessoas mencionadas no número um, não estejam interessadas, ou não haja acordo quanto à pessoa que deve suceder na exploração de atividade, cessa a Cedência de Utilização e o espaço deve ser entregue ao Município desocupado de pessoas e bens no prazo de trinta dias, sob pena de desocupação coerciva.
- 4 -É permitida a alteração jurídica de uma pessoa singular, empresário em nome individual, para uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, L.da, desde que o anterior empresário seja o único titular da quota da nova sociedade unipessoal.
- 5 -Quando o titular de um espaço for uma sociedade por quotas, qualquer alteração do pacto social deve ser comunicada ao Município no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua ocorrência, sob pena de cessação do título.
- 6 -A autorização da transmissão de titularidade é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, após avaliação do pedido e desde que se verifique a inexistência de dívidas quer ao Município quer à entidade gestora.
- 7 -Os casos de transmissão de titularidade não previstos neste regulamento são analisados em concreto, em função do interesse público e, após apreciação, submetidos a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 32.º — Alterações de titularidade
Vigente desde: 31/12/2024