O titular do espaço obriga-se a:
- a)Pagar a contrapartida mensal nos termos da TPORM, bem como as despesas correntes, designadamente a água, eletricidade, gás e telefone, atinentes à utilização do espaço municipal que é objeto do título;
- b)Impedir a ocupação por terceiros de todo ou parte do espaço e responsabilizar-se por eventuais prejuízos que o Município venha a sofrer;
- c)Pôr em funcionamento as instalações no prazo de 90 ou 180 dias a partir da data da assinatura do título, nos termos previstos no artigo 30.º, sob pena de o Município dar por finda a cedência;
- d)Manter o espaço com a porta aberta e atividade diária, ainda que o faça em horário reduzido;
- e)Manter o espaço cedido em perfeito estado de asseio, conservação e segurança tomando todas as medidas necessárias para o efeito e adotar práticas de responsabilidade social, como a sustentabilidade ambiental, social e de governança, redução de resíduos e eficiência energética, bem como cumprimento do Código de Conduta do Município;
- f)Facultar o acesso às instalações cedidas para efeitos de fiscalização pelo Município ou pela entidade gestora.