- 1 -O não cumprimento dos procedimentos ou obrigações previstas nos títulos ou no presente Regulamento, bem como a cedência a terceiros por qualquer forma ou título mesmo que parcial do espaço atribuído, determina a cessação imediata da ocupação, sem direito a qualquer indemnização, devendo o espaço ser devolvido ao Município, livre de pessoas e bens e com todas as obras eventualmente realizadas.
- 2 -O Incumprimento referido no número anterior determina a devolução imediata do espaço, sendo que as entidades podem ser impedidas de beneficiar de novos apoios.
Artigo 35.º — Incumprimento
Vigente desde: 31/12/2024