- 1 -Os anúncios dos concursos, após decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, são publicitados no Boletim Municipal, no sítio eletrónico do Município de Lisboa e afixados nas Juntas de Freguesia, sem prejuízo de outros meios de divulgação que o Município venha a considerar adequado e conveniente, designadamente publicitação em jornais, sítios eletrónicos e outros.
- 2 -O anúncio para a apresentação de candidaturas indica:
- a)Datas e prazo do procedimento;
- b)Identificação, características e localização dos ENH submetidos a concurso;
- c)Valências, uso ou ramo de atividade a que estes se destinam;
- d)Área e valor mensal a pagar;
- e)Prazo para obtenção de esclarecimentos;
- f)Forma de apresentação de candidatura e documentos instrutórios de apresentação obrigatória;
- g)Critérios de atribuição;
- h)Endereço de correio eletrónico para obtenção de esclarecimentos e comunicação de desistência;
- i)Dia e hora a que os candidatos podem visitar os ENH submetidos a concurso.
- 3 -A Junta de Freguesia pode apoiar a divulgação e dar apoio local ao processo de candidatura.
Artigo 6.º — Publicitação dos concursos
Vigente desde: 31/12/2024