Para efeitos do presente Regulamento e do disposto no artigo 15.º - A do RJEEAL, considera-se:
- 1 -Área de crescimento sustentável: A área que apresenta um rácio de pressão inferior a 3 %;
- 2 -Área de contenção: A área que apresenta um rácio de pressão superior a 3 %.
- 3 -Alojamento habitacional: imóveis/frações em utilização para habitação permanente ou para arrendamento de longa duração e com contador de fornecimento de água.
- 4 -Área de construção (ac): A área contabilizada para o índice de construção, nos termos do regulamento do PDMVC e PUCVC em vigor.
- 5 -Siglas e acrónimos:
- a)AL - Alojamento Local;
- b)CMVC - Câmara Municipal de Viana do Castelo
- c)CPA - Código do Procedimento Administrativo;
- d)PDMVC - Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo
- e)PPCHVC - Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo;
- f)PUCVC - Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo;
- g)RJEEAL - Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local;
- h)RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- i)ZPU - Zona de Pressão Urbanística;