- 1 -A CMPC constitui-se, à escala do Município, como a estrutura que assegura a direção política e a coordenação institucional, em matéria de proteção civil, promovendo a articulação entre as entidades, organismos e instituições intervenientes e/ou imprescindíveis às operações de proteção, socorro e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios, recursos e equipamentos adequados à gestão e operacionalização de cada situação de emergência em concreto.
- 2 -A CMPC reúne-se nas instalações do Quartel da Corporação de Bombeiros Voluntários de Câmara de Lobos (BVCL), ou noutro local expressamente designado na convocatória, e estende as suas competências a toda área administrativa do Município.
Artigo 11.º — Objeto
Vigente desde: 18/02/2021