São competências da CMPC, as atribuídas por lei e que se revelem adequadas à realidade e dimensão do Município, designadamente as seguintes:
- a)Diligenciar pela elaboração e promover o acompanhamento da execução dos planos municipais de emergência de proteção civil;
- b)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema municipal de proteção civil, que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- c)Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, quando auscultada pela AMPC;
- d)Promover e apoiar a realização, a nível municipal, de exercícios, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para o aumento da eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de emergência e proteção civil;
- e)Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos de proteção civil às populações, bem como às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social (OCS).