- 1 -O mandato da CMPC corresponde, em termos temporais, ao da AMPC.
- 2 -Findo o mandato da AMPC, a constituição da CMPC deve ser desenvolvida, por iniciativa da nova Autoridade, no prazo de 60 dias, contados a partir da instalação dos órgãos municipais.
Artigo 14.º — Mandato
Vigente desde: 18/02/2021