- 1 -São competências do gabinete de planeamento e sensibilização, as seguintes atribuições:
- a)Promover a programação e execução das atividades de proteção civil, relacionadas com o planeamento preventivo da emergência;
- b)Assegurar o desenvolvimento e acompanhamento do processo de atualização dos planos municipais de proteção civil, de caráter geral ou especial, bem como dos planos de segurança e prevenção;
- c)Preparar o plano estratégico de proteção civil, articulado com o desenvolvimento do plano anual de atividades;
- d)Articular e colaborar, com a respetiva unidade orgânica competente, no desenvolvimento e operacionalização dos instrumentos, de natureza regulamentar, vocacionados para o planeamento, gestão e ordenamento do território;
- e)Recolher, organizar e atualizar a documentação tida como necessária à prossecução das atividades de proteção civil;
- f)Assegurar a funcionalidade do sistema de alerta e aviso de âmbito municipal, nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes;
- g)Proceder ao desenvolvimento e garantir a funcionalidade do sistema de gestão de informação geográfica, no âmbito do planeamento e gestão da emergência;
- h)Desenvolver, promover e dinamizar atividades de sensibilização e ações de consciencialização da população, sobretudo vocacionadas para a implementação de medidas preventivas de mitigação e para a adoção de comportamentos de autoproteção, face aos riscos identificados e inventariados, assim como aos cenários expectáveis ou previsíveis;
- i)Providenciar o desenvolvimento e garantir a funcionalidade, articuladamente com a unidade orgânica competente, da documentação, fluxos e procedimentos administrativos internos relacionados com a atividade de proteção civil;
- j)Realizar os estudos técnico-científicos necessários à identificação, análise e avaliação cartográfica dos riscos, à escala do Município, que possam afetar o território administrado, propondo as soluções técnicas consideradas adequadas à mitigação do grau de risco;
- k)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções técnicas que considere mais adequadas.
Artigo 31.º — Gabinete de Planeamento e Sensibilização
Vigente desde: 18/02/2021